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Paixão Lusa > Regulamento
Regulamento em formato PDF : aqui
Regulamento interno da associação Paixão Lusa, associação não lucrativa regida pela lei de 1° de Julho de 1901 e pelo decreto de 16 Agosto de 1901, declarada em 9 de Agosto de 2004 na Préfecture de Paris, e publicada pelo Journal Officiel, n° 35 do dia 28 de Agosto de 2004.
- Preâmbulo -
Este documento constitui o regulamento interno da associação Paixão Lusa. Conforme indicam os estatutos da dita associação, é estabelecido e votado pela Assembleia Geral Constituinte.
Este regulamento interno foi aprovado na sequencia da reunião do Conselho de Administração em 5 de Outubro de 2004.
Cada membro associado compromete-se ao visto dos estatutos e do regulamento interno da associação.
A associação Paixão Lusa tem por objectivo, conforme indicam os estatutos aprovados, organizar deslocações de apoio à selecção nacional portuguesa de futebol, e a qualquer clube português, e através das suas actividades, contribuir para a imagem positiva do futebol português e de Portugal em Franca.
- Condições para aderir -
Os preços das assinaturas estão fixados como seguinte :
a quota anual dos membros fundadores é de 40 (quarenta) euros para a primeiro ano, baixando para 15 (quinze) euros a partir do segundo ano ;
a quota anual dos membros activos é de 10 (dez) euros ;
a quota anual dos membros benfeitores é da sua escolha, com um mínimo de 10 (dez) euros ;
a quota anual dos membros de honra é de 1 (um) euro simbólico.
O Conselho de Administração reserva-se o direito de dispensar qualquer pessoa fisica da obrigação de pagar a quota.
A lista dos membros é pública para o conjunto dos membros da associação sem distinção de qualidade de membro, à excepção dos membros de honra.
O futuro membro da associação deverá tomar conhecimento dos estatutos e do regulamento interno da associação, e preencher o formulário de inscrição. Estes documentos estão disponiveis no servidor Web da associação ( www.paixaolusa.org ), podendo estar também disponibilizados por fax ou por correio. Terá obrigação de fornecer as informações seguintes no boletim de inscrição: nome completo ; data de nascimento ; morada ; número de telefone ; e-mail. As restantes informações que constam do formulário são facultativas.
Conforme a lei n° 78-17 de 6 de Janeiro de 1978 relativa a informática, aos ficheiros e às liberdades, o membro tem direito a accesso e a rectificação dos dados que o respeita, tendo para tal que se dirigir ao Secretario da associação.
O membro compromete-se a levar ao conhecimento da associação todas as modificações sobre o sua morada, e-mail, telefone.
Para fazer parte da assocação, é preciso a aprovação do Conselho de Administração, a qual estatua, na sequência de cada reunião, sobre os pedidos de inscrições apresentadas. O voto do conselho, respeitando às inscrições, é secreto e com a maioria absoluta.
O resultado do pedido de inscrição é communicado por correio electrónico, por fax ou por correio postal, e é acompanhado de um exemplar dos estatutos e do regulamento interno.
Uma vez a inscrição aceite, o novo membro dispõe de um mês para pagar a sua quota, por cheque ou transferência bancária. Se depois deste prazo, nenhum pagamento não for recebido pelo tesoureiro, a inscrição será considerada como nula. O tesoureiro acusa a recepção do encaixamento pelo envio de um recibo por correio postal.
As inscrições são válidas a partir do dia 1 de Janeiro até ao dia 31 de Dezembro do ano em curso. Para a renovar a inscrição, o membro terá um prazo de um mês, para pagar a devida quota do ano seguinte, a partir da data de aniversário da sua primeira inscrição. O Conselho de Administração reserva-se o direito de recusar qualquer renovação.
- Funcionamento -
Qualquer acto ou prestação efectuado ao benefício de uma pessoa exterior à associação, em nome da associação Paixão Lusa, por um dos seus membros, deverá ser autorizado pelo Conselho de Administração.
Se o acto ou a prestação em nome da associação for retribuído, não poderá dar lugar a retribuição pessoal, sendo a associação, nesse caso, a única beneficiária autorizada.
Nenhuma tomada de posição pública é autorizada em nome da associação por um membro exterior ao Conselho da Administração, sem acordo prévio do mesmo.
O Conselho de Administração tem todos os direitos para fazer as despesas correntes da associação, com o acordo do Presidente e do Tesoureiro. O Conselho tem que votar, com maioria simples, cada despesa superior a um montante de 1 524,49 euros (mil quinhentos e vinte e quatro euros e quarenta e nove cêntimos).
- Organização -
A organização da associação faz-se principalmente através dos grupos de trabalho, denominados « pólos ». Os pólos têm por cargo aplicar as acções que podem entrar no objecto da associação.
Os pólos são criados e os responsáveis nomeados pelo Conselho de Administração. O responsávél do pólo tem por cargo pôr em obra os meios necessários ao grupo, dirigir os seus trabalhos, arquivar os resultados dos mesmos. Um relatório sobre as actividades do pólo deverá ser fornecido ao Conselho de Administração, pelo responsável do pólo.
Cada membro da associação pode propôr a criação de um novo grupo de trabalho.
Cada membro da associação pode fazer parte de um ou mais grupos de trabalho. Para tal terá que se dirigir ao respectivo responsável.
- Código de conduta -
Cada membro da associação compromete-se a respeitar os estatutos e o regulamento interno.
Nenhum membro, por suas acções ou declarações, deverá prejudicar a associação, tanto no aspecto moral como no material.
Cada participante a um grupo de trabalho compromete-se a trabalhar nos limites fixados pelo responsável do grupo.
O adepto faz da cada encontro de futebol um momento privilegiado, uma festa. Ele compromete-se a respeitar os adeptos dos clubes adversários, e também o público em todas as actividades dos clubes.
Ele compromete-se a não praticar qualquer forma de discriminação.
O adepto tem que ser digno nas vitórias como nas derrotas, consciente da influência do seu comportamento sobre o público.
E proibido qualquer acto de degradação e de violência verbal ou física. O adepto tem que ter um comportamento isento de qualquer censura nas deslocações, no estádio, fora do estádio e em quaisquer actividades da associação Paixão Lusa.
O membro tem que se comportar como verdadeiro embaixador do futebol português e de Portugal, ajudando a mandar respeitar à volta dele os princípios acima mencionados.
Ele recusa qualquer acto de racismo, xenofobia, negacionismo. Conforme os estatutos, qualquer membro pode ser excluído pelo Conselho de Administração, caso não respeitar o código de conduta.
- Menores -
Para cada deslocação obrigando ao aluguer de um autocarro, todos os membros de menos de 18 anos deverão apresentar previamente uma autorização assinada pelos pais ou tutor legal.
- Sistema de votos -
O Conselho de Administração estabelecerá, para cada uma das suas reuniões, assim como para cada Assembleia Geral, o método de voto adequado.
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